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A Secretaria Executiva do GERES foi criada com uma estrutura técnico-administrativa mínima, com a finalidade de assessorar o Colegiado nas suas decisões, acompanhar as atividades desenvolvidas pelo BANDES e promover articulações com instituições de pesquisa e promoção ao desenvolvimento.
Ao Secretário Executivo, nomeado por indicação do Coordenador e aprovação dos demais membros do GERES, compete:
Orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
Secretariar as reuniões do GERES, promovendo a redação das respectivas atas e resoluções;
Assinar e encaminhar correspondência relativa aos assuntos de sua alçada;
Zelar pela disciplina do pessoal da Secretaria e pela guarda de documentação do Grupo;
Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado e do Coordenador;
Encaminhar ao Coordenador, devidamente instruídos, os relatórios periódicos elaborados pelo BANDES, atinentes a matéria do convênio , bem como outros a serem examinados pelo GERES;
·Emitir parecer, quando solicitado pelo Coordenador ou pelo Colegiado, sobre assuntos submetidos à apreciação do Grupo;
Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Coordenador ou pelo Colegiado.
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