Do GERES e sua
Competência
O Regimento Interno do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – GERES, encontra-se positivado na Resolução Normativa nº 021, de 07 de novembro de 1973, tendo sido elaborado com base na legislação infraconstitucional do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES – Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, e Decreto nº 66.547, de 11 de maio de 1970.
Neste instrumento encontram-se definidas as atribuições do GERES, de sua Coordenação e de sua Secretaria Executiva, estabelecendo como sua sede a cidade de Vitória, no Espírito Santo.
Destaca-se que, atualmente, o GERES integra a estrutura organizacional do Ministério da Integração Nacional, por força do Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, e é constituído por 9 (nove) membros, composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades da Administração Federal: Ministério da Integração Nacional, na qualidade de Coordenador; Ministério da Fazenda; Ministério do Turismo; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e 4 (quatro) representantes do Governo do Estado do Espírito Santo.
Dentre as atribuições do GERES, destaca-se a competência para administrar e disciplinar os recursos do FUNRES, outorgada pelo art. 7º do Decreto-Lei nº 880/1969, englobando a aprovação tanto dos projetos que tenham a intenção de obter a participação de recursos do FUNRES, como de normas e procedimentos especiais com a função de disciplinar a aplicação destes recursos.
Para a consecução dos objetivos do FUNRES, o GERES pode, sob a forma de Cooperação Financeira Não Reembolsável, aprovar planos, pesquisas e estudos com vistas à identificação das oportunidades de investimentos produtivos no Estado do Espírito Santo, assim como firmar convênios e contratos com instituições públicas e privadas – informações detalhadas neste site.
Para a realização de suas funções o GERES conta com o apoio técnico-administrativo-financeiro do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, especialmente na operacionalização dos recursos do FUNRES, resultando no que chamamos de Sistema GERES/BANDES.
Da Coordenação
O coordenador do GERES é designado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Integração Nacional. Além das atribuições legais, ao Coordenador compete a prática de todos os atos necessários para a consecução dos objetivos do GERES, cabendo-lhe as atribuições estabelecidas no art. 8º da Resolução “N” nº 021/1973.
Da Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva do GERES está situada na rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42, Ed. AMES, sala 1.506, Vitória-ES, tendo como uma de suas atribuições o assessoramento ao Colegiado.
O Secretário Executivo é designado pelo Coordenador e tem dentre as suas competências a orientação, coordenação, direção e supervisão dos trabalhos realizados pela sua Secretaria Executiva.
Das Reuniões
Ordinárias e Extraordinárias, Discussões
e Votações
Apesar do Regimento prever a realização de pelo menos uma reunião ordinária mensal, o GERES estabelece um Calendário das Reuniões Ordinárias, disponibilizado neste site, a serem realizadas no exercício, estabelecendo uma periodicidade média de 45 dias. As extraordinárias poderão ser realizadas por convocação justificada do Coordenador ou de dois terços dos membros do Grupo.
É durante as reuniões que o GERES aprecia, dentre outras matérias, os Relatórios de Enquadramento, Finais de Análise, de Acompanhamento/Reformulação e os de Conclusão, com emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI, bem como solicitações de apoio sob a modalidade de Cooperação Financeira Não Reembolsável.
As deliberações do GERES somente se dão com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, e as decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Coordenador, ou aquele que em seu lugar presidir a reunião, proferir o voto de desempate.
As Resoluções Operativas e Normativas, bem como outras decisões decorrentes das respectivas reuniões estão disponibilizadas neste site. |