O Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES é um fundo de desenvolvimento específico do nosso estado, cuja receita atual é resultante, basicamente, das deduções de parcelas do Imposto sobre a Renda e ICMS devidos pelas pessoas jurídicas optantes exercidas ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos.
Essas opções perderam a sua permissibilidade, tanto no âmbito federal, por conseqüência da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, quanto no estadual, por força da Lei Estadual nº 7.667, de 15 de dezembro de 2003. Assim, o FUNRES sobrevive somente com o retorno das aplicações financeiras e de financiamentos concedidos ao setor produtivo estadual.
Os recursos do FUNRES são administrados pelo Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – GERES e operacionalizados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, nos termos do convênio celebrado entre as partes. As decisões quanto à utilização dos recursos são tomadas pelo Colegiado do GERES, que se reúne periodicamente para apreciação dos assuntos normativos e operacionais relativos a esse Fundo de Investimento.
O GERES é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Integração Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, composto por 11 (onze) membros, sendo 7 (sete) representantes do Governo Federal e 4 (quatro) representantes do Governo Estadual, que conta com uma Secretaria Executiva que o assessora nas suas decisões e no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo BANDES.
Saiba mais sobre o GERES e o Regimento Interno neste módulo. |