O Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - FUNRES é um fundo de desenvolvimento específico do nosso estado, cuja receita atual é resultante, basicamente, das deduções de parcelas do Imposto sobre a Renda e ICMS devidos pelas pessoas jurídicas optantes exercidas ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos.

Essas opções perderam a sua permissibilidade, tanto no âmbito federal, por conseqüência da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, quanto no estadual, por força da Lei Estadual nº 7.667, de 15 de dezembro de 2003. Assim, o FUNRES sobrevive somente com o retorno das aplicações financeiras e de financiamentos concedidos ao setor produtivo estadual.

Os recursos do FUNRES são administrados pelo Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – GERES e operacionalizados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES, nos termos do convênio celebrado entre as partes. As decisões quanto a utilização dos recursos são tomadas pelo Colegiado do GERES, que se reúne periodicamente para apreciação dos assuntos normativos e operacionais relativos a esse Fundo de Investimento.

O GERES é um órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Integração Nacional, conforme disposto no Decreto nº 5.847, de 14 de julho de 2006, composto por nove membros, sendo cinco do Governo Federal e quatro do Governo Estadual, que conta com uma Secretaria Executiva que o assessora nas suas decisões e no acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo BANDES.

Saiba mais sobre o GERES e o Regimento Interno neste módulo.