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Subscrição
de Debêntures
O FUNRES subscreve debêntures no valor máximo de até 49% das inversões totais apoiáveis do projeto, sendo estas 100% conversíveis em ações, obtidas de acordo com os critérios de pontuação definidos pelo GERES.
As debêntures deverão ser nominativas ao FUNRES.
As debêntures deverão ser emitidas por escritura particular e ter garantia real e flutuante (Resolução GERES “N” Nº 878, de 07 de Agosto de 1998).
As debêntures são reajustadas com juros de 4% ao ano e custos básicos equivalentes a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
As debêntures têm prazo de carência equivalente ao prazo de implantação do projeto.
As debêntures têm vencimento de:
a) 05 (cinco) anos, para projetos de ampliação, modernização ou diversificação, independentemente do setor ou ramo de atividade;
b) 06 (seis) anos, para os projetos de implantação de pesca, turismo, telecomunicações, agricultura temporária e pecuária de pequeno porte (suinocultura, caprinocultura, avicultura, aqüicultura, e assemelhados);
c) 07 (sete) anos, para os projetos de implantação industriais, agroindustriais e de pecuária bovina e bubalina de leite, de corte e de reprodução;
d) 08 (oito) anos, para os projetos de implantação de agricultura de longo ciclo, inclusive fruticultura, e de florestamento e reflorestamento. (§ 1º, inciso V, Art. 7º, Decreto nº 101, de 07.04.91).
A amortização das debêntures será semestral, vencendo a primeira parcela 30 dias após o término da carência.
As debêntures terão sua conversão:
a) após o projeto entrar em operação, reconhecida em Certificado de Empreendimento Implantado - CEI, publicado no DOU e/ou DIO. O CEI será expedido quando o projeto atingir a: 50% da receita operacional prevista, ou 50% da produção projetada ou 75% de implantação das inversões fixas aprovadas.
b) mínimo de 10% em ações ordinárias e máximo de 90% em ações preferenciais sem direito a voto. Às ações preferenciais serão assegurados: dividendos mínimos prioritários de 6% e participação integral nos resultados.
c) efetivar-se no prazo de um ano, a contar da data de Emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI.
O preço das ações será equivalente à:
a) cia aberta com ações cotadas em bolsa de valores, à cotação média dos últimos 30 dias em que foram negociadas
b) cia fechada, ao valor patrimonial ajustado com base em balanço do último exercício social.
As ações subscritas, resultantes da conversão de debêntures, serão permutadas apenas através de leilões especiais após a publicação do CEI.
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