Subscrição de Debêntures

  • O FUNRES subscreve debêntures no valor máximo de até 49% das inversões totais apoiáveis do projeto, sendo estas 100% conversíveis em ações, obtidas de acordo com os critérios de pontuação definidos pelo GERES.


  • As debêntures deverão ser nominativas ao FUNRES.


  • As debêntures deverão ser emitidas por escritura particular e ter garantia real e flutuante (Resolução GERES “N” Nº 878, de 07 de Agosto de 1998).
  • As debêntures são reajustadas com juros de 4% ao ano e custos básicos equivalentes a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.


  • As debêntures têm prazo de carência equivalente ao prazo de implantação do projeto.
  • As debêntures têm vencimento de:


  • a) 05 (cinco) anos, para projetos de ampliação, modernização ou diversificação, independentemente do setor ou ramo de atividade;

    b) 06 (seis) anos, para os projetos de implantação de pesca, turismo, telecomunicações, agricultura temporária e pecuária de pequeno porte (suinocultura, caprinocultura, avicultura, aqüicultura, e assemelhados);

    c) 07 (sete) anos, para os projetos de implantação industriais, agroindustriais e de pecuária bovina e bubalina de leite, de corte e de reprodução;

    d) 08 (oito) anos, para os projetos de implantação de agricultura de longo ciclo, inclusive fruticultura, e de florestamento e reflorestamento. (§ 1º, inciso V, Art. 7º, Decreto nº 101, de 07.04.91).

  • A amortização das debêntures será semestral, vencendo a primeira parcela 30 dias após o término da carência.


  • As debêntures terão sua conversão:


  • a) após o projeto entrar em operação, reconhecida em Certificado de Empreendimento Implantado - CEI, publicado no DOU e/ou DIO. O CEI será expedido quando o projeto atingir a: 50% da receita operacional prevista, ou 50% da produção projetada ou 75% de implantação das inversões fixas aprovadas.

    b) mínimo de 10% em ações ordinárias e máximo de 90% em ações preferenciais sem direito a voto. Às ações preferenciais serão assegurados: dividendos mínimos prioritários de 6% e participação integral nos resultados.

    c) efetivar-se no prazo de um ano, a contar da data de Emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI.


  • O preço das ações será equivalente à:


  • a) cia aberta com ações cotadas em bolsa de valores, à cotação média dos últimos 30 dias em que foram negociadas

    b) cia fechada, ao valor patrimonial ajustado com base em balanço do último exercício social.

  • As ações subscritas, resultantes da conversão de debêntures, serão permutadas apenas através de leilões especiais após a publicação do CEI.
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