Subscrição
de Debêntures
O FUNRES subscreve debêntures no valor máximo de até 49% das inversões totais apoiáveis do projeto, sendo estas 100% conversíveis em ações, obtidas de acordo com os critérios de pontuação definidos pelo GERES.
As debêntures deverão ser nominativas ao FUNRES.
As debêntures deverão ser emitidas por escritura particular e além de garantia flutuante e a fiança dos acionistas, terão garantias reais (Resolução GERES “N” Nº 1.235, de 15 de agosto de 2008).
As debêntures são reajustadas com juros de 4% ao ano e custos básicos equivalentes a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
As debêntures têm prazo de carência equivalente ao prazo de implantação do projeto.
As debêntures têm vencimento de:
a)05 (cinco) anos, para projetos de ampliação, modernização ou diversificação, independentemente do setor ou ramo de atividade;
b)06 (seis) anos, para os projetos de implantação de pesca, turismo, telecomunicações, agricultura temporária e pecuária de pequeno porte (suinocultura, caprinocultura, avicultura, aqüicultura, e assemelhados);
c)07 (sete) anos, para os projetos de implantação industriais, agroindustriais e de pecuária bovina e bubalina de leite, de corte e de reprodução;
d)08 (oito) anos, para os projetos de implantação de agricultura de longo ciclo, inclusive fruticultura, e de florestamento e reflorestamento. (§ 1º, inciso V, Art. 7º, Decreto nº 101, de 07.04.91).
A amortização das debêntures será semestral, vencendo a primeira parcela 30 dias após o término da carência.
As debêntures terão sua conversão:
a)após o projeto entrar em operação, reconhecida em Certificado de Empreendimento Implantado - CEI, publicado no DOU e/ou DIO. O CEI será expedido quando o projeto atingir a: 50% da receita operacional prevista, ou 50% da produção projetada ou 75% de implantação das inversões fixas aprovadas.
b)mínimo de 10% em ações ordinárias e máximo de 90% em ações preferenciais sem direito a voto. Às ações preferenciais serão assegurados: dividendos mínimos prioritários de 6% e participação integral nos resultados.
c)efetivar-se no prazo de um ano, a contar da data de Emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI.
O preço das ações será equivalente à:
a)cia aberta com ações cotadas em bolsa de valores, à cotação média dos últimos 30 dias em que foram negociadas
b)cia fechada, ao valor patrimonial ajustado com base em balanço do último exercício social.
As ações subscritas, resultantes da conversão de debêntures, serão permutadas apenas através de leilões especiais após a publicação do CEI.
TRAMITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOIO
O seguinte caminho deve ser percorrido para a obtenção dos recursos do FUNRES – Subscrição de Debêntures:
a)apresentação ao BANDES de informações cadastrais e carta-consulta do empreendimento para análise, enquadramento preliminar e posterior encaminhamento ao GERES;
b)o GERES decide sobre o enquadramento da carta-consulta e autoriza o interessado a elaborar o projeto de viabilidade econômico-financeira;
c)a partir da data de enquadramento no GERES, o interessado deverá apresentar o projeto ao BANDES no prazo de até 120 dias;
d)o BANDES analisa, define as diversas fontes de financiamentos e decide quanto à aprovação do projeto;
e)o BANDES encaminha o projeto ao GERES, recomendando a aprovação dos recursos do FUNRES;
f)o GERES, aprovando o projeto, comunica ao interessado e ao BANDES sua decisão;
g)a partir da data da aprovação do projeto, o interessado dispõe de até 120 (cento e vinte) dias para contratar os recursos do FUNRES;
h)formalizado o contrato, o BANDES libera as parcelas de recursos do FUNRES e demais fontes de financiamentos, fiscaliza a execução do empreendimento e acompanha o desempenho da empresa;
i)após a implantação do projeto, o BANDES elabora e submete ao GERES o Relatório de Conclusão do Projeto;
j)o GERES, aprovando o Relatório de Conclusão, emite o CEI para a conversibilidade das debêntures em ações do empreendimento, sendo obrigatória a conversão de debêntures em ações ordinárias, em percentual mínimo de 10%;
l)através de Leilões Especiais, o BANDES vende então as ações das empresas, cuja moeda de troca são cotas escriturais que as empresas possuem, decorrentes da sua opção pelo FUNRES, através do IR e/ou do ICMS;
m)o BANDES emite o aviso de vencimento das debêntures não conversíveis e a empresa efetua o pagamento da prestação.
ALTERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Para as empresas não constituídas sob a forma de sociedade por ações e que queiram beneficiar-se dos incentivos fiscais do FUNRES, através da modalidade de subscrição de debêntures, com projetos de ampliação e/ou modernização e/ou relocalização, apresentam-se, neste subitem, roteiro básico de procedimentos e informações específicas para a necessária alteração de constituição jurídica.
A alteração se processa seguindo-se os seguintes passos:
- realização de Assembléia Geral de transformação em sociedade anônima de capital fechado, com a presença de todos os sócios, após convocação por edital ou carta-convite, com antecedência mínima de 08 (oito) dias; na Assembléia serão apresentados e discutidos os seguintes assuntos: transformação da sociedade, mudança de denominação e/ou razão social, estatutos, diretoria e remuneração dos diretores;
- arquivamento da ata na Junta Comercial e sua publicação, na íntegra, em jornal de maior circulação existente na sede da empresa ou, na inexistência, no de maior circulação no Estado, e no Diário Oficial do Estado;
- alteração dos dados cadastrais no CNPJ-MF;
- alteração dos dados cadastrais na Receita Estadual;
- alteração dos dados cadastrais na Prefeitura Municipal;
- registro na Bolsa de Valores Mobiliários;
- registro na CVM, se o Patrimônio Líquido for superior a R$ 10.000.000,00.
Os livros comerciais, fiscais, bem como talonário de notas fiscais, poderão permanecer os mesmos. É necessário acrescer os livros sociais, comuns às sociedades anônimas.
As sociedades que promoverem essa alteração, com a finalidade de obterem incentivos fiscais, terão custos adicionais, atualmente estimados em R$ 6.000,00, incluindo honorários do contabilista.
O custo de manutenção e operação durante a fase de execução do projeto aprovado pelo Sistema GERES/BANDES, que em média é de 12 meses, para um investimento de R$ 1.200 mil, por exemplo, deve situar-se em torno de R$ 30.000,00.
Após a implantação do projeto, a empresa terá apenas os custos adicionais de sociedade anônima incentivada, que são atualmente estimados em R$ 13.000,00, por ano.
Para outras informações, o empresário interessado deve consultar o seu Contabilista e/ou o Núcleo de Incentivos Fiscais - NUCIF do BANDES.
LEILÕES PÚBLICOS ESPECIAIS DE TÍTULOS DO FUNRES
- Os títulos transacionados nos leilões especiais são as ações e cotas pertencentes à carteira do FUNRES;
- A escolha dos títulos será feita pelo BANDES;
- Será atribuído valor mínimo aos títulos a serem vendidos;
- As moedas de troca utilizadas no leilão serão as cotas do FUNRES, sendo estabelecido percentual mínimo a ser pago em moeda corrente;
- A divulgação do leilão será feita através de publicação de edital;
- Os perfis das empresas, com ações no leilão, serão colocados à disposição dos interessados no BANDES.
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