Subscrição de Debêntures

  • O FUNRES subscreve debêntures no valor máximo de até 49% das inversões totais apoiáveis do projeto, sendo estas 100% conversíveis em ações, obtidas de acordo com os critérios de pontuação definidos pelo GERES.


  • As debêntures deverão ser nominativas ao FUNRES.


  • As debêntures deverão ser emitidas por escritura particular e além de garantia flutuante e a fiança dos acionistas, terão garantias reais (Resolução GERES “N” Nº 1.235, de 15 de agosto de 2008).
  • As debêntures são reajustadas com juros de 4% ao ano e custos básicos equivalentes a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.


  • As debêntures têm prazo de carência equivalente ao prazo de implantação do projeto.
  •  

  • As debêntures têm vencimento de:


  • a)05 (cinco) anos, para projetos de ampliação, modernização ou diversificação, independentemente do setor ou ramo de atividade;

    b)06 (seis) anos, para os projetos de implantação de pesca, turismo, telecomunicações, agricultura temporária e pecuária de pequeno porte (suinocultura, caprinocultura, avicultura, aqüicultura, e assemelhados);

    c)07 (sete) anos, para os projetos de implantação industriais, agroindustriais e de pecuária bovina e bubalina de leite, de corte e de reprodução;

    d)08 (oito) anos, para os projetos de implantação de agricultura de longo ciclo, inclusive fruticultura, e de florestamento e reflorestamento. (§ 1º, inciso V, Art. 7º, Decreto nº 101, de 07.04.91).

  • A amortização das debêntures será semestral, vencendo a primeira parcela 30 dias após o término da carência.


  • As debêntures terão sua conversão:


  • a)após o projeto entrar em operação, reconhecida em Certificado de Empreendimento Implantado - CEI, publicado no DOU e/ou DIO. O CEI será expedido quando o projeto atingir a: 50% da receita operacional prevista, ou 50% da produção projetada ou 75% de implantação das inversões fixas aprovadas.

    b)mínimo de 10% em ações ordinárias e máximo de 90% em ações preferenciais sem direito a voto. Às ações preferenciais serão assegurados: dividendos mínimos prioritários de 6% e participação integral nos resultados.

    c)efetivar-se no prazo de um ano, a contar da data de Emissão do Certificado de Empreendimento Implantado – CEI.


  • O preço das ações será equivalente à:


  • a)cia aberta com ações cotadas em bolsa de valores, à cotação média dos últimos 30 dias em que foram negociadas

    b)cia fechada, ao valor patrimonial ajustado com base em balanço do último exercício social.

  • As ações subscritas, resultantes da conversão de debêntures, serão permutadas apenas através de leilões especiais após a publicação do CEI.
  • TRAMITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE APOIO

    O seguinte caminho deve ser percorrido para a obtenção dos recursos do FUNRES – Subscrição de Debêntures:


    a)apresentação ao BANDES de informações cadastrais e carta-consulta do empreendimento para análise, enquadramento preliminar e posterior encaminhamento ao GERES;
    b)o GERES decide sobre o enquadramento da carta-consulta e autoriza o interessado a elaborar o projeto de viabilidade econômico-financeira;
    c)a partir da data de enquadramento no GERES, o interessado deverá apresentar o projeto ao BANDES no prazo de até 120 dias;
    d)o BANDES analisa, define as diversas fontes de financiamentos e decide quanto à aprovação do projeto;
    e)o BANDES encaminha o projeto ao GERES, recomendando a aprovação dos recursos do FUNRES;
    f)o GERES, aprovando o projeto, comunica ao interessado e ao BANDES sua decisão;
    g)a partir da data da aprovação do projeto, o interessado dispõe de até 120 (cento e vinte) dias para contratar os recursos do FUNRES;
    h)formalizado o contrato, o BANDES libera as parcelas de recursos do FUNRES e demais fontes de financiamentos, fiscaliza a execução do empreendimento e acompanha o desempenho da empresa;
    i)após a implantação do projeto, o BANDES elabora e submete ao GERES o Relatório de Conclusão do Projeto;
    j)o GERES, aprovando o Relatório de Conclusão, emite o CEI para a conversibilidade das debêntures em ações do empreendimento, sendo obrigatória a conversão de debêntures em ações ordinárias, em percentual mínimo de 10%;
    l)através de Leilões Especiais, o BANDES vende então as ações das empresas, cuja moeda de troca são cotas escriturais que as empresas possuem, decorrentes da sua opção pelo FUNRES, através do IR e/ou do ICMS;
    m)o BANDES emite o aviso de vencimento das debêntures não conversíveis e a empresa efetua o pagamento da prestação.

    ALTERAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

    Para as empresas não constituídas sob a forma de sociedade por ações e que queiram beneficiar-se dos incentivos fiscais do FUNRES, através da modalidade de subscrição de debêntures, com projetos de ampliação e/ou modernização e/ou relocalização, apresentam-se, neste subitem, roteiro básico de procedimentos e informações específicas para a necessária alteração de constituição jurídica.

    A alteração se processa seguindo-se os seguintes passos:

    1. realização de Assembléia Geral de transformação em sociedade anônima de capital fechado, com a presença de todos os sócios, após convocação por edital ou carta-convite, com antecedência mínima de 08 (oito) dias; na Assembléia serão apresentados e discutidos os seguintes assuntos: transformação da sociedade, mudança de denominação e/ou razão social, estatutos, diretoria e remuneração dos diretores;
    2. arquivamento da ata na Junta Comercial e sua publicação, na íntegra, em jornal de maior circulação existente na sede da empresa ou, na inexistência, no de maior circulação no Estado, e no Diário Oficial do Estado;
    3. alteração dos dados cadastrais no CNPJ-MF;
    4. alteração dos dados cadastrais na Receita Estadual;
    5. alteração dos dados cadastrais na Prefeitura Municipal;
    6. registro na Bolsa de Valores Mobiliários;
    7. registro na CVM, se o Patrimônio Líquido for superior a R$ 10.000.000,00.

    Os livros comerciais, fiscais, bem como talonário de notas fiscais, poderão permanecer os mesmos. É necessário acrescer os livros sociais, comuns às sociedades anônimas.

    As sociedades que promoverem essa alteração, com a finalidade de obterem incentivos fiscais, terão custos adicionais, atualmente estimados em R$ 6.000,00, incluindo honorários do contabilista.

    O custo de manutenção e operação durante a fase de execução do projeto aprovado pelo Sistema GERES/BANDES, que em média é de 12 meses, para um investimento de R$ 1.200 mil, por exemplo, deve situar-se em torno de R$ 30.000,00.

    Após a implantação do projeto, a empresa terá apenas os custos adicionais de sociedade anônima incentivada, que são atualmente estimados em R$ 13.000,00, por ano.

    Para outras informações, o empresário interessado deve consultar o seu Contabilista e/ou o Núcleo de Incentivos Fiscais - NUCIF do BANDES.

    LEILÕES PÚBLICOS ESPECIAIS DE TÍTULOS DO FUNRES

    • Os títulos transacionados nos leilões especiais são as ações e cotas pertencentes à carteira do FUNRES;
    • A escolha dos títulos será feita pelo BANDES;
    • Será atribuído valor mínimo aos títulos a serem vendidos;
    • As moedas de troca utilizadas no leilão serão as cotas do FUNRES, sendo estabelecido percentual mínimo a ser pago em moeda corrente;
    • A divulgação do leilão será feita através de publicação de edital;
    • Os perfis das empresas, com ações no leilão, serão colocados à disposição dos interessados no BANDES.