DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNRES, PARA APOIO A PROJETOS SOB A MODALIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES, NO EXERCÍCIO DE 2012, APROVADAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO “N” Nº 1.290/2011, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011:
DIRETRIZES
I. Orientar a aprovação dos novos projetos em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Desenvolvimento e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
II. Compatibilizar a aprovação de novos projetos à necessidade de atendimento do equilíbrio orçamentário e com foco na distribuição de recursos às microrregiões do Estado, objetivando atenuar as desigualdades existentes;
III. Apoiar a viabilização de pequenos e médios negócios nos mais diferenciados segmentos da economia capixaba;
IV. Estimular as atividades econômicas que aproveitem as vantagens comparativas estaduais;
V. Considerar, na aprovação de novos projetos, os seguintes parâmetros:
a) Estimular os sistemas e arranjos produtivos locais como instrumentos de dinamização econômica em espaços territoriais determinados;
b) Alto poder de agregação de valor à produção local;
c) Diversificação da pauta de exportações;
d) Utilização de matérias-primas regionais;
e) Tecnologia de ponta;
f) Competitividade globalizada;
g) Preservação do meio ambiente;
h) Alta absorção de mão de obra, sem prejuízo da atualização tecnológica;
i) Apoio à inovação tecnológica.
PRIORIDADES
I. Empreendimentos localizados nos municípios capixabas contidos nas mesorregiões diferenciadas de atuação do Ministério da Integração Nacional, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, a saber: Mesorregião Diferenciada da Bacia de Itabapoana (Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibitirama, Mimoso do Sul, Muqui, São José do Calçado e Presidente Kennedy) e Mesorregião Diferenciada do Vale do Jequetinhonha (Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus).
II. Infra-estrutura – representada pelos projetos de energia, telecomunicações, pólos e condomínios empresariais e transportes, inclusive infra-estrutura portuária e aeroportuária.
III. Turismo – implantação de empreendimentos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento estadual.
IV. Indústria de transformação, observados os seguintes objetivos:
a) Adensamento das cadeias produtivas de petróleo e gás, siderurgia e mineração, celulose e rochas ornamentais, metalmecânica e confecções;
b) Formação de pólos de empreendimentos moveleiros, produtos de madeira e tecnologia da informação;
c) Implantação e modernização da indústria tradicional representada pelos ramos têxtil, alimentos, bebidas, artefatos de couro e calçados, farmacêutico, artigos de borracha e plásticos, minerais não-metálicos, metalurgia, máquinas e equipamentos, material elétrico e eletrônico, equipamentos de informática, de comunicação, hospitalares e óticos, embalagens e acondicionamentos, editorial e gráfica.
V. Agroindústria, que atenda a consolidação e complementação dos pólos de desenvolvimento integrado, inclusive cafeicultura, fruticultura, especiarias, silvicultura, piscicultura, aqüicultura e avicultura, pecuária de leite e corte;
VI. Serviços, observados os seguintes objetivos:
a) Tecnologia da informação e Comunicação;
b) Biotecnologia;
c) Armazenamento frigorificado e/ou necessários à melhoria da logística do comércio exterior.
VII. Implantação de projetos voltados à preservação ambiental, com destaque para a reciclagem de resíduos industriais.
VIII. Conceituados pelo Colegiado do GERES, por proposta fundamentada da sua Secretaria Executiva, como de alta prioridade para o desenvolvimento regional.
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