DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNRES, PARA APOIO A PROJETOS SOB A MODALIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES, NO EXERCÍCIO DE 2010, APROVADAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO “N” Nº 1.263/2009, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009:

DIRETRIZES

  1. Orientar a aprovação dos novos projetos em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Desenvolvimento e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
  2. Compatibilizar a aprovação de novos projetos à necessidade de atendimento do equilíbrio orçamentário e com foco na distribuição de recursos às microrregiões do Estado, objetivando atenuar as desigualdades existentes;
  3. Apoiar a viabilização de pequenos e médios negócios nos mais diferenciados segmentos da economia capixaba;
  4. Estimular as atividades econômicas que aproveitem as vantagens comparativas estaduais;
  5. Considerar, na aprovação de novos projetos, os seguintes parâmetros:

    1. Estimular os sistemas e arranjos produtivos locais como instrumentos de dinamização econômica em espaços territoriais determinados;
    2. Alto poder de agregação de valor à produção local;
    3. Diversificação da pauta de exportações;
    4. Utilização de matérias-primas regionais;
    5. Tecnologia de ponta;
    6. Competitividade globalizada;
    7. Preservação do meio ambiente;
    8. Alta absorção de mão de obra, sem prejuízo da atualização tecnológica;
    9. Apoio à inovação tecnológica.

PRIORIDADES

  1. Empreendimentos localizados nos municípios contidos nas mesorregiões diferenciadas de atuação do Ministério da Integração Nacional, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, a saber: Mesorregião Diferenciada da Bacia de Itabapoana (Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Mimoso do Sul, Muqui, São José do Calçado e Presidente Kennedy) e Mesorregião Diferenciada do Vale do Jequetinhonha e do Mucuri (Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus).
  2. Infra-estrutura – representada pelos projetos de energia, telecomunicações e transportes.

  3. Turismo – implantação de empreendimentos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento estadual.
  4. Indústria de transformação, observados os seguintes objetivos:

    1. Adensamento das cadeias produtivas de petróleo e gás, siderurgia e mineração, celulose e rochas ornamentais;
    2. Formação de pólos de empreendimentos moveleiros, confecções, produtos de madeira, metalmecânico e tecnologia da informação;
    3. Implantação, expansão e modernização da indústria tradicional representada pelos ramos têxtil, alimentos, bebidas, artefatos de couro e calçados, farmacêutico, artigos de borracha e plásticos, minerais não-metálicos, metalurgia, m áquinas e equipamentos, material elétrico e eletrônico, equipamentos de informática, de comunicação, hospitalares e óticos, embalagens e acondicionamentos, editorial e gráfica.
  5. Agroindústria, que atenda a consolidação e complementação dos pólos de desenvolvimento integrado, inclusive cafeicultura, fruticultura, especiarias, silvicultura, piscicultura, aqüicultura e avicultura, pecuária de leite e corte;
  6. Serviços, observados os seguintes objetivos:

    1. Tecnologia da informação e Comunicação;
    2. Biotecnologia
    3. Armazenamento em geral necessário à melhoria da logística do comércio exterior.
  7. Implantação de projetos voltados à preservação ambiental, com destaque para a reciclagem de resíduos industriais, materiais reaproveitáveis e aqueles que privilegiem o desenvolvimento sustentável.

  8. Conceituados pelo Colegiado do GERES, por prop osta fundamentada da sua Secretaria Executiva, como de alta prioridade para o desenvolvimento regional.