DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FUNRES, PARA APOIO A PROJETOS SOB A MODALIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE DEBÊNTURES, NO EXERCÍCIO DE 2008, APROVADAS POR MEIO DA RESOLUÇÃO “N” Nº 1.222/2007, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007:

DIRETRIZES
I. Orientar a aprovação dos novos projetos em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Desenvolvimento e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
II. Compatibilizar a aprovação de novos projetos à necessidade de atendimento do equilíbrio orçamentário e com foco na distribuição de recursos às microrregiões do Estado, objetivando atenuar as desigualdades existentes;
III. Apoiar a viabilização de pequenos e médios negócios nos mais diferenciados segmentos da economia capixaba;
IV. Estimular as atividades econômicas que aproveitem as vantagens comparativas estaduais;
V. Considerar, na aprovação de novos projetos, os seguintes parâmetros:

  1. Estimular os sistemas e arranjos produtivos locais como instrumentos de dinamização econômica em espaços territoriais determinados;
  2. Alto poder de agregação de valor à produção local;
  3. Diversificação da pauta de exportações;
  4. Utilização de matérias-primas regionais;
  5. Tecnologia de ponta;
  6. Competitividade globalizada;
  7. Preservação do meio ambiente;
  8. Alta absorção de mão de obra, sem prejuízo da atualização tecnológica;
  9. Apoio à inovação tecnológica.

PRIORIDADES
I. Empreendimentos localizados nos municípios capixabas contidos nas mesorregiões diferenciadas de atuação do Ministério da Integração Nacional, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, a saber: Mesorregião Diferenciada da Bacia de Itabapoana (Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçui, Ibitirama, Mimoso do Sul, Muqui, São José do Calçado e Presidente Kennedy) e Mesorregião Diferenciada do Vale do Jequetinhonha (Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus).
II. Infra-estrutura – representada pelos projetos de energia, telecomunicações e transportes.

III. Turismo – implantação de empreendimentos integrados ou não a complexos turísticos localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento estadual.
IV. Indústria de transformação, observados os seguintes objetivos:

  1. Melhoria do parque de extração e transformação de rochas ornamentais e dos complexos e pólos siderúrgicos, papel e celulose, químico e petroquímico;
  2. Formação de pólos de empreendimentos moveleiros, confecções, produtos de madeira, metalmecânico e informática;
  3. Implantação e modernização da indústria tradicional representada pelos ramos têxtil, alimentos, bebidas, artefatos de couro e calçados, farmacêutico, artigos de borracha e plásticos, minerais não-metálicos, metalurgia, máquinas e equipamentos, material elétrico e eletrônico, equipamentos de informática, de comunicação, hospitalares e óticos, embalagens e acondicionamentos, editorial e gráfica.

V. Agroindústria, que atenda a consolidação e complementação dos pólos de desenvolvimento integrado, inclusive cafeicultura, fruticultura, especiarias, silvicultura, piscicultura, aqüicultura e avicultura, pecuária de leite e corte;
VI. Serviços, observados os seguintes objetivos:

  1. Tecnologia da informação;
  2. Apoio às operações de exploração de petróleo e gás natural;
  3. Armazenamento frigorificado e/ou necessários à melhoria da logística do comércio exterior.

VII. Implantação de projetos voltados à preservação ambiental, com destaque para a reciclagem de resíduos industriais.

VIII. Conceituados pelo Colegiado do GERES, por proposta fundamentada da sua Secretaria Executiva, como de alta prioridade para o desenvolvimento regional.