1. O que é o FUNRES

O FUNRES - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo é um fundo de fomento ao desenvolvimento do Espírito Santo composto por recursos provenientes de renúncia fiscal do IMPOSTO DE RENDA e do ICMS.

Seu objetivo é promover o crescimento e a modernização da economia estadual, por meio do apoio financeiro às empresas, visando o equilíbrio regional, a entrada de novas unidades produtoras no mercado, a elevação dos níveis de competitividade e da capacitação tecnológica dos empreendimentos instalados no Estado do Espírito Santo, através da realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento e a geração de empregos e tributos.

1.1. Origem dos Recursos

Os recursos do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo – FUNRES tiveram a sua origem com a opção pelas empresas aqui localizadas em destinar ao FUNRES parte do ICMS e Imposto de Renda Pessoa Jurídica devido. Com isso, a empresa se tornava proprietária de Certificados de Investimento – C.I., com valor correspondente ao valor deduzido e integrante do patrimônio do FUNRES.

Em 24 de agosto de 2001, por meio da MP 2.156-5, o Governo Federal extinguiu a faculdade das pessoas jurídicas optarem pela destinação ao FUNRES de parte do Imposto de Renda/PJ devido.

Em 18 de dezembro de 2003, tal opção também ficou extinta com relação aos recursos provenientes do ICMS devido, quando foi publicada a Lei Estadual nº 7.667.

Atualmente, o FUNRES, apesar de cessado o fluxo de ingresso de recursos, continua operando e aprovando novos projetos nas modalidades de Subscrição de Debêntures, Operações de Crédito e Cooperação Financeira Não-Reembolsável, contando com o saldo disponível, acrescido dos rendimentos derivados das aplicações dos recursos existentes em caixa, bem como do retorno das operações de crédito já realizadas.

1.2. Modelo Administrativo/Operacional

A operacionalização do FUNRES é realizada em conjunto pelo GERES e BANDES.

Cabe ao GERES - Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - órgão Colegiado, composto por 09 (nove) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Governo Federal e 04 (quatro) representantes do Governo Estadual - administrar e disciplinar o uso dos recursos do FUNRES.

Esse Colegiado é assessorado nas suas decisões por uma Secretaria Executiva que tem como principais atribuições promover articulações com organismos dos Governos Federal e Estadual, agentes de fomento e iniciativa privada, objetivando a definição de prioridades, a formulação de políticas de ação, a identificação de oportunidades de investimento e a atratividade de projetos e novos negócios para a economia capixaba, bem como acompanhar a execução orçamentária do FUNRES, sem prejuízo às demais atividades proativas.

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES - instituição financeira de economia mista integrante da administração pública estadual - opera os recursos do FUNRES de acordo com as normas definidas pelo GERES, tendo a incumbência de receber e analisar as solicitações de apoio, contratar as operações aprovadas, liberar os recursos, fiscalizar a execução do projeto e gerenciar a carteira de títulos.

1.3. Abrangência do FUNRES

O caráter de Fundo misto (IR e ICMS administrados em conjunto), que diferencia o FUNRES dos demais Fundos de Investimentos Regionais existentes no país, permite ao FUNRES tanto subscrever debêntures quanto operar linhas de crédito e programas especiais (regionais e/ou setoriais) de financiamentos, o que não só amplia o leque de atividades econômicas que podem ser apoiadas, mas, principalmente, possibilita o apoio desde a grandes até a micro empreendimentos, inclusive pessoas físicas (setor informal, contabilistas, pescadores e pequenos produtores rurais).

Os recursos do FUNRES podem ser aplicados para investimentos fixos nas seguintes atividades econômicas: industriais, agrícolas, bovinocultura de corte sob o sistema de confinamento, pecuária intensiva de leite, pesca, hotelaria, parques temáticos e outras atividades de infra-estrutura turística, armazenagem, infra-estrutura de transportes, infra-estrutura de comunicação e complexos energéticos.

Através da Resolução “N” nº 830/97, o GERES decidiu estender os benefícios do FUNRES para o Setor Serviços - Subsetores Comércio e Serviços, exclusivamente sob a forma de Programas Especiais de Financiamentos.
Para pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e micro e pequenos empresários, existem linhas de crédito e programas especiais.

Para as médias e grandes empresas, o apoio pode ocorrer através das linhas de crédito e sob a forma de subscrição de debêntures.

Os contabilistas, pessoas físicas ou jurídicas, dispõem do PROCONTÁBIL - Linha de Financiamento para Informatização de Escritórios de Contabilidade.

2. Como Obter Apoio do FUNRES

2.1. Beneficiários do Funres

Podem beneficiar-se do apoio financeiro do FUNRES as empresas que desejarem investir em implantação, ampliação ou modernização de projetos localizados no Espírito Santo e enquadrados dentro das seguintes atividades econômicas:

- Indústria
- Agricultura
- Reflorestamento
- Irrigação
- Pecuária intensiva
- Pesca
- Turismo
- Armazenagem
- Infra-estrutura de transporte
- Infra-estrutura de comunicação
- Complexos energéticos (hidroelétrica, termoelétrica, gasoduto)
- Cultura
- Comércio e Serviços (Programas Especiais)
- Informatização de Escritórios de Contabilidade

2.2. Modalidades de Aplicação dos Recursos

O GERES aplica os recursos do FUNRES através de duas modalidades: Subscrição de Debêntures e Operações de Crédito.

A modalidade de subscrição de debêntures é uma opção exclusiva para empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações. Em face dessa limitação, no subitem Alteração de Constituição Jurídica são apresentados procedimentos e outras informações para as empresas, não constituídas sob essa forma, que queiram transformar-se em sociedades anônimas e beneficiar-se de incentivos fiscais do FUNRES naquela modalidade.