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A aplicação dos recursos do GERES sob a forma de Cooperação Financeira Não Reembolsável é destinada, exclusivamente, para estudos e pesquisas voltadas à formulação e avaliação de novos programas ou que sirvam para subsidiar as finalidades do GERES e do FUNRES, bem como, as políticas de desenvolvimento do Estado do Espírito Santo, à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos, consideradas prioritárias em relação aos setores e empreendimentos beneficiários dos incentivos, bem como à promoção institucional do FUNRES.
Constituem condições para o estabelecimento da Cooperação Financeira Não Reembolsável:
as atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento deverão, obrigatoriamente, considerar as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo GERES em cada exercício;
a parceria do GERES com órgãos e entidades direta ou indiretamente relacionados com a promoção do desenvolvimento estadual, bem como com entidades de pesquisa, com vistas à concessão de apoio técnico e financeiro, para a realização de estudos e pesquisas;
a constituição de comissão de acompanhamento, integrada por representantes das partes, visando à definição de cronograma de atividades e de liberação de recursos, além de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e garantir os produtos definidos.
Encontra-se disponível o roteiro básico para apresentação da solicitação de apoio sob esta modalidade ao GERES, aprovado por meio da Resolução “N” nº 935, de 02/07/1999.
Após a aprovação da participação financeira do GERES, sob a forma de Cooperação Financeira Não Reembolsável, o proponente terá 60 dias para a celebração do Convênio, que definirá as atribuições de cada um, as condições para o apoio, resultados a serem alcançados, prestação de contas, etc, contados a partir da data da expedição da respectiva Resolução do GERES. Este prazo, a pedido formal do proponente, poderá ser prorrogado por 30 dias pela Secretaria Executiva do GERES, desde que sejam apresentados os motivos que justificam o atraso na celebração do Convênio.
Os recursos deverão ser utilizados conforme o Cronograma de Desembolso apresentado, que deverá ser parte integrante do Convênio. Em caso do não cumprimento do Cronograma de Desembolso, o proponente deverá apresentar a justificativa pela não utilização do recurso em até 30 dias à Secretaria do GERES, a contar da data em que deveria ter se efetivado a liberação.
Transcorridos os prazos descritos acima, resultará no cancelamento automático da participação financeira do GERES no projeto.
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