O GERES – Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, órgão colegiado, vinculado por coordenação ao Ministério da Integração Nacional, composto por 09 (nove) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Governo Federal e 04 (quatro) representantes do Governo Estadual, tem por finalidade administrar e disciplinar o uso dos recursos do FUNRES – Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo.
O GERES tem como principais
atribuições:
a definição de critérios programáticos e normas operacionais do FUNRES
a aprovação do orçamento anual, do plano operacional de trabalho e dos relatórios de atividades do GERES
a deliberação sobre enquadramento de carta-consulta, projeto de viabilidade técnico-econômico-financeiro e relatório final de análise dos empreendimentos que solicitarem o apoio do FUNRES, sob as modalidades de opção direta e subscrição de debêntures, encaminhados e aprovados pela diretoria do banco operador
a aprovação de planos, pesquisas e estudos relativos ao desenvolvimento econômico do Estado do Espírito Santo e a identificação de oportunidades de investimentos produtivos
a aprovação de convênios com organismos públicos e entidades privadas, para consecução de suas finalidades
a aprovação da destinação de recursos do FUNRES sob a forma de cooperação financeira não reembolsável, para custeio de atividades de promoção e retribuição de serviços técnicos que objetivem à formulação e avaliação de programas a serem apoiados pelo GERES ou que sirvam para subsidiar suas finalidades
o acompanhamento e fiscalização da execução dos programas e projetos
A ação
do GERES é desenvolvida com vistas à consecução
dos seguintes objetivos:
modernização da economia estadual, através de medidas necessárias à elevação dos níveis de competitividade da empresa capixaba, especialmente as relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e à organização da produção;
interiorização do processo de desenvolvimento, com vistas à diminuição dos desníveis existentes entre as regiões do Estado;
elevação dos níveis qualitativo e quantitativo de emprego na economia estadual;
atualização tecnológica e maior integração das micro, pequenas e médias unidades de produção ao mercado;
distribuição mais eqüitativa da renda gerada no Estado; e
harmonização do crescimento econômico com a proteção dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
|